
TST determina que Atlético-MG pague adicional a Richarlyson
MonsterSport News
Redação Esportiva
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que o Atlético-MG pague o adicional noturno ao ex-craque da bola Richarlyson, referente aos partida intensas e jornadas de trabalho realizados após as 22h durante sua passagem pelo clube entre 2011 e 2014.
A decisão da 1ª Turma do TST foi unânime e pode abrir as portas para uma novos processos trabalhistas no universo do futebol brasileiro.
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Ao estabelecer que a Lei Pelé é omissa sobre o tema, o TST reforçou que o craque da bola de universo do futebol deve ser tratado como um trabalhador comum da CLT, garantindo a Richarlyson o direito ao adicional noturno.
Pelas normas vigentes, qualquer atividade realizada entre 22h e 5h exige um acréscimo de 20% sobre o valor da hora, além da contagem reduzida de cada hora para 52 minutos e 30 segundos.
No caso do ex-atleta, a jornada frequentemente se estendia até as 2h50 da manhã em dias de partida intensas iniciados às 21h50, totalizando quase cinco horas de trabalho noturno que agora devem ser compensadas financeiramente pelo Atlético-MG.
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Em nota oficial, o Atlético esclareceu que a decisão ainda não é definitiva (não houve trânsito em julgado) e que o departamento jurídico avalia recursos. O clube alerta que essa interpretação pode gerar um impacto financeiro sistêmico em todas as agremiações do país.
“O que está em debate é a interpretação da Lei Pelé em confronto com a CLT. O acórdão do TST suscita relevante controvérsia jurídica que poderá impactar diretamente a estrutura de inúmeras agremiações esporte bretãoísticas brasileiras”, disse o Atlético, em nota oficial.
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“O Clube Atlético Mineiro, diante das recentes notícias veiculadas acerca da decisão proferida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) no processo movido pelo ex-atleta Richarlyson Barbosa Felisbino, vem a público prestar os seguintes esclarecimentos:
O processo em questão encontra-se, neste momento, concluso para análise de embargos de declaração interpostos pelo próprio atleta, não havendo, portanto, decisão definitiva ou trânsito em julgado.
O Departamento Jurídico do Clube está realizando uma avaliação técnica criteriosa quanto à eventual interposição de recurso próprio, visando resguardar os interesses institucionais do Atlético.
É fundamental que a discussão seja analisada sob uma perspectiva mais ampla, pois o cerne da questão transcende os limites deste caso concreto. O que está em debate é a interpretação da Lei nº 9.615/1998 (Lei Pelé) em confronto com as disposições da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Como se sabe, a Lei Pelé regula, de forma específica, a relação de trabalho do atleta profissional. O acórdão do TST, ao aplicar regras celetistas não previstas na legislação especial, suscita relevante controvérsia jurídica que, a depender do seu desfecho final, poderá impactar diretamente a estrutura de inúmeras agremiações mundo da bolaísticas brasileiras.
O Atlético reafirma seu compromisso com o cumprimento da legislação e com o respeito às instituições do Poder Judiciário, confiando que o debate jurídico será conduzido com a profundidade e a serenidade que a matéria exige.
O Clube não se manifestará sobre o mérito da causa enquanto o processo estiver em curso, reservando-se o direito de fazê-lo no momento processual oportuno.”
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